“No DN, o ex-jornalista Luís Paixão Martins, líder da LPM (agência de comunicação), defende que a “assessoria mediática deve ser feita por ex-jornalistas”, pensamento que parece comum às empresas desse sector. Percebe-se porque é que pensam assim…. Desde logo porque o Estatuto dos Jornalistas permite o sistema de porta aberta na profissão aos ‘ex-jornalistas’ que querem regressar às redacções. Depois, porque essa é a forma que permite contratar ‘ex-jornalistas’, editores, chefes de redacção, etc., que mantêm depois nas assessorias contactos privilegiados com anteriores subordinados nas redacções…
Quando acaba esta promiscuidade entre jornalistas e propagandistas?
Segundo João Paulo Meneses, “Das duas uma: ou a prática, por continuação, hábito e desgaste, se institucionaliza – daqui a algum tempo - será perfeitamente normal o vaivém entre jornalismo e assessoria ou é preciso clarificar a situação, regulamentar hipotéticas incompatibilidades, nomeadamente na hora do regresso”.
A propósito, José Mário Costa relata (via Clube dos Jornalistas):
A propósito, José Mário Costa relata (via Clube dos Jornalistas):
“Manuel Maria Carrilho, ao lançar o seu livro, pôs em causa ‘a dignidade dos jornalistas’…”, dizia no Portugal Diário. “Mas o que desde há muito põe em causa a dignidade dos jornalistas é o próprio Estatuto da classe. A classe tem que compreender que é inaceitável que um jornalista seja num dia profissional de marketing político ou propagandista deste ou daquele governante ou político, e no dia seguinte regresse candidamente à redacção como se nada fosse com ele… Enquanto o Estatuto dos Jornalistas mantiver este clausurado e não introduzir um período substantivo de impedimento, pós-contratual, no regresso à profissão, a dignidade da classe está gravemente atingida”.
Em relação a esta matéria, o Sindicato dos Jornalistas já havia tomado uma (tímida) posição num documento de 2005/OUT/24 – SJ lança documento de apoio ao debate do Estatuto, onde dizia:
“6.O documento propõe que no caso da apresentação de mensagens publicitárias e participação em inactividades de divulgação de produtos ou entidades, a incompatibilidade se mantém por um período de três meses após o fim da divulgação. Em relação a outras incompatibilidades, como as de assessoria ou até exercício de funções políticas, será de propor um período de reserva pelo menos quanto a realização de trabalhos em áreas editoriais relacionadas com tais funções?”
Também Miguel Sousa Tavares lembrava no Expresso, num texto intitulado “Jornalismo, modo de vida”: “No passado, insurgi-me várias vezes e publicamente contra o facto de haver supostos ‘jornalistas’ que eram simultaneamente articulistas de opinião. Mas esta absoluta promiscuidade chegou a receber o apoio da classe, com o próprio Sindicato dos Jornalistas a propor que se equiparassem os profissionais das agências a jornalistas, com carteira profissional e tudo”.
E então, será justo um jornalista poder abandonar as suas tarefas num jornal, rádio ou televisão para entrar em publicidade ou num gabinete ministerial como assessor ou marketing político?


«A nova proposta de lei do Estatuto dos Jornalistas prevê aquilo que designa por um período de carência de seis meses, em que [o ex-jornalista e ex-assessor] não poderá trabalhar na esfera editorial da sua actividade anterior. É pouco tempo (um ano, no mínimo), mas é um (bom) princípio. Uma reserva de seis meses continua a ser, no fundo, um convite à serventia política dos ditos “jornalistas”», continua Francisco Rui Cádima no contexto que a incompatibilidade deve ser permanente.
Não é aceitável que um jornalista seja profissional de marketing político ou propagandista e no dia seguinte regresse à redacção como se nada fosse… De facto, se não for colocada uma forte reserva ao regresso ao jornalismo desses servidores de gabinete, o “quarto poder” pouco mais será do que isso.
“O exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho de funções de marketing como Relações Públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como o de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais (…). Findo o período de seis meses, se exercer a sua actividade em áreas editoriais relacionadas com a função que desempenhou, como tais reconhecidas pelo conselho de redacção do órgão de comunicação social para que trabalhe ou que colabore.”(Art 3º - nº 1-b e nº6).
Podemos voltar a citar o exemplo do jornalista Miguel Braga que suspendeu funções na TVI para assessorar o ex-Ministro do Ambiente, José Nobre Guedes. Com a saída do governante, o filho do fadista João Braga regressou ao canal de Queluz, com a particularidade de passar a desempenhar funções completamente opostas com as matérias que lidava enquanto assessor. Miguel Braga é, hoje, um dos jornalistas do departamento desportivo da TVI!
Deixo no ar, uma vez mais, a questão: será justo poder sair do Jornalismo para se inserir nas áreas de Relações Públicas ou Publicidade e voltar a exercer a antiga profissão com tão poucas restrições? Isto mesmo sabendo-se que, à partida, um ex-jornalista, depois de passar por outras áreas poderá estar mais “inturmado” em todos os assuntos e as fontes de informação lá fora serão outras e mais intensas devido às relações coexistentes. A minha opinião é que não, pois existem outros jornalistas capazes de ocupar os cargos deixados inicialmente nas redacções pelos que quiseram “experimentar” outras áreas, o que faz com quem fica não devesse ser mero substituto durante, por exemplo os seis meses de período de nojo aplicados, e fosse sim o futuro da informação não se ficando pelos seus “cinco minutos de fama”.
“Os grandes pecados dos media nacionais são o comodismo, a desatenção, o respeitinho pelo poder, o alheamento da sua tarefa histórica de watch dog”, disse Miguel Sousa Tavares no livro “O Pecado mora aqui”.
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